Mediação

Mediação

A mediação também é um método consensual e breve que busca a harmonização dos interesses e, tanto quanto possível, promove a restauração da relação entre as partes. Além da celeridade, flexibilidade e eficiência na gestão de controvérsias, a mediação proporciona às partes envolvidas no conflito a possibilidade de construção de acordos sustentáveis e de preservação das relações pessoais e comerciais. Ela é uma ótima ferramenta para abordar conflitos internos de empresas e organizações.

Por se tratar de mecanismo não contencioso, desenvolvido em ambiente de ampla autonomia e confidencialidade, as partes, com o apoio de profissionais especializados, têm a possibilidade de alcançar acordos bem estruturados e aptos a satisfazer seus reais interesses.

Na mediação quem resolve a disputa são as próprias partes envolvidas. O mediador, terceiro imparcial e independente, age como um facilitador nas negociações, conduzindo o procedimento de mediação para que os próprios envolvidos encontrem soluções adequadas para a controvérsia, sem a necessidade de julgamento por um terceiro (juiz ou árbitro).

Os efeitos positivos da mediação são evidentes, seja por reaproximar as partes do diálogo; seja por trazer à tona questões que anteriormente não eram consideradas; seja por possibilitar que uma parte entenda melhor a visão da outra; seja por proporcionar que as partes avaliem melhor o custo-benefício de uma ação judicial, diante dos esclarecimentos e do aprofundamento da questão que ocorrem nos diálogos da mediação. Em resumo, a mediação não traz prejuízo algum, ao contrário, constitui uma instância de debates que pode resolver a questão evitando os custos, a demora e as incertezas de uma ação judicial. Se não for exitosa, não impedirá que as partes busquem a solução por outros meios.

A mediação pode ser eleita pelas partes previamente à existência da controvérsia, por meio de cláusula inserida no contrato. A mediação também pode ser prevista em combinação com outros meios de solução de conflitos, como nas cláusulas contratuais que contemplem mediação e arbitragem, sucessivamente.

Os serviços da CMATRA podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta. Nossos serviços vão muito além de guiar, orientar. Buscamos acolher e motivar as partes envolvidas, gerando reflexão e aprendizado mútuo.