Homologação de Acordo Extrajudicial
Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista é a validade do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Antes da reforma trabalhista, somente era admitida a realização de acordos para solução de conflitos em reclamações trabalhistas já existentes e, com a alteração na legislação, as partes podem requerer a homologação de um acordo extrajudicial previamente negociado.
O processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é oferecido pela CMATRA, em cooperação com advogados de outras câmaras parceiras, sendo um instrumento extremamente eficaz, possibilitando que as partes evitem o litígio judicial e elaborem, por petição conjunta, um acordo extrajudicial.