Conciliação

Conciliação

A conciliação possui característica peculiar que a difere da mediação. O conciliador, terceiro imparcial, não se limita a auxiliar as partes na tentativa de um acordo, mas, na realidade, as aconselha e tenta induzi-las a chegar a um consenso, esclarecendo-lhes os fatos e o direito, a fim de que possam decidir mais rapidamente. O conciliador age no sentido de conduzir as partes a um consenso, sendo delas próprias a iniciativa do acordo que colocará fim ao conflito.

 Assim, as partes, por meio de um conciliador, chegam a um acordo que melhor atenda aos interesses de ambos os lados em conflito. A eficácia da decisão depende da anuência das partes.