Arbitragem

Arbitragem

A arbitragem consiste em técnica de resolução de controvérsias por meio da intervenção de uma ou mais pessoas, denominadas árbitros, que recebem seus poderes de uma convenção privada – compromisso arbitral ou cláusula compromissória – proferindo, com base nessa convenção e sem intervenção do Estado, uma decisão destinada a adquirir os efeitos equivalentes a uma sentença judicial.

A arbitragem pode ser utilizada para solucionar quaisquer pendências. A CMATRA administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos especificamente na área trabalhista. Os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta. Buscamos solucionar sua questão com rapidez, sigilo e expertise.

A Consolidação das Leis do Trabalho dispõe no artigo 507-A que nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  

Ao inserir cláusula compromissória no contrato celebrado entre as partes, essas estabelecem que qualquer pendência surgida em decorrência daquele contrato será dirimida por arbitragem, conforme o Regulamento da CMATRA.

Na inexistência de cláusula compromissória, as partes poderão optar pela arbitragem por meio da celebração de um compromisso arbitral, após a configuração do conflito, que conterá a qualificação das partes, dos árbitros, a descrição do conflito, o lugar em que será proferida a sentença arbitral, bem como a escolha da CMATRA para administrar o procedimento.